GOVERNO FEDERAL MODIFICA COMPOSIÇÃO DO CONAMA


Em 17/2/2023, o Governo Federal publicou o Decreto Federal nº 11.417/2023, alterando o Decreto Federal nº 99.274/1990, que regulamenta a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). 

Com o novo decreto, o colegiado do Conama passa a ter 114 participantes, sendo: 6 representantes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e órgãos vinculados, como o Ibama; 37 ministérios e/ou órgãos vinculados à Presidência da República; 3 representantes das Forças Armadas; 27 representantes dos estados e Distrito Federal; 10 representantes dos municípios e entidades municipalistas; 22 representantes das entidades voltadas para os trabalhadores e sociedade civil; 8 representantes do setor empresarial; e 1 membro honorário, que será indicado pelo Plenário do Conama.
Não houve, por ora, nomeação dos membros. Foi criada, ainda, a Câmara Técnica de Justiça Climática, de caráter permanente. 

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